PERGUNTAS FREQUENTES

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS TIPOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO ITERPA?

O Iterpa possui seis principais tipos de regularização fundiária, divididos em onerosa, não onerosa, Projetos Estaduais de Assentamento Sustentável (PEAS), Projeto de Assentamento Agroextrativista (PEAEX), Território Estadual Quilombola e Resgate Administrativo de Aforamentos

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA REGULARIZAÇÃO NA MODALIDADE NÃO ONEROSA?

A regularização fundiária não-onerosa (doação) pode ser realizada por pessoa física de baixa renda que ocupe um território de até 100 hectares por no mínimo um ano, para que exerça atividade agrária. O ocupante deverá ter sua principal atividade econômica advinda da exploração do imóvel, sendo permitido ter renda complementar oriunda de outra atividade econômica. Não é exigido que o requerente resida no lote, mas é necessário que ele more no município onde se encontra a área ou município vizinho.

O requerente deverá solicitar a regularização da área à Presidência do Iterpa, mediante petição própria ou formulário padrão disponibilizado no protocolo da autarquia e no site eletrônico do Iterpa. O pedido de regularização não-onerosa será preenchido e assinado pelo requerente e seu cônjuge/companheiro(a), indicando a área total ocupada em hectares e o município de localização da posse, além de outras informações disponíveis na instrução normativa de nº 02, de 08 de junho de 2010.

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QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ONEROSA?

O requerimento deverá acompanhar as fotocópias dos seguintes documentos: identificação nacional do requerente; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente; certidão de casamento, declaração de união estável ou união homoafetiva; atestado de óbito do cônjuge quando o(a) interessado(a) for viúvo(a) e comprovante de residência, o que poderá ser sanado por declaração firmada por agente público, ou pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais da respectiva base territorial. Todas as cópias devem estar autenticadas em cartório, ou apresentadas juntamente com a documentação original para autenticação pelo servidor público responsável pela recepção dos documentos. Informações mais detalhadas podem ser consultadas na Instrução Normativa de ITERPA de nº 02, de 08 de junho de 2010.

QUAIS OS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA QUE O INTERESSADO SEJA BENEFICIÁRIO DA REGULARIZAÇÃO NA MODALIDADE ONEROSA?

A regularização fundiária onerosa pode ser realizada por pessoa física ou jurídica interessada em áreas estaduais públicas dentro das normas da Instrução Normativa nº 01/2017. Os critérios estabelecidos dispõem alguns requisitos ao interessado como: comprovação de morada permanente ou habitual e cultura efetiva pelo prazo mínimo de cinco anos; não seja proprietário de área adquirida do Estado (onerosa ou não) que, somada à sua área de pretensão seja superior aos limites estabelecidos no art. 241 da Constituição Estadual de 1989, ocasião na qual deverá obter a autorização legislativa competente, observado, ainda, o limite previsto no art. 188, §1º da CF/88; não haja legítima contestação de terceiros sobre a área; não tenha registros imobiliários irregulares referentes à área pública objeto de regularização fundiária; a área de pretensão não esteja inserida nos polígonos da Lista de Desmatamento Ilegal da SEMAS-PA.

As áreas que estiverem entre 1500 ha e 2500 ha, a Assembleia Legislativa do Estado deve permitir a aprovação do processo; caso a área seja maior que 2500 ha, a conclusão da alienação ficará sujeita à aprovação prévia do Congresso Nacional.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGULARIZAÇÃO ONEROSA?

O interessado dirigirá o requerimento de regularização fundiária à Presidência do ITERPA mediante petição própria ou formulário padrão, conforme modelo disponível no sítio oficial da autarquia e no setor de protocolo, no qual deverá conter as seguintes informações mínimas : O nome e a qualificação completa do peticionante; o endereço residencial completo e endereço eletrônico para notificação; a identificação do número de telefone com código da área para contato; a denominação da área, o município e a extensão do imóvel em hectares, segundo o georreferenciamento apresentado e a forma de pagamento do preço da terra, se à vista ou em parcelas; certidão de regularidade ambiental emitida pelos órgãos ambientais, expedidas por meio do endereço eletrônico https://monitoramento.semas.pa.gov.br/ldi.

Se pessoa física, deverá apresentar cópia autenticada de documento oficial de identificação pessoal com foto do requerente expedido pelo governo ou órgão de classe; cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do requerente; cópia autenticada do comprovante de residência, com todas as informações necessárias para o recebimento de notificações. Caso o requerente seja casado no regime da comunhão universal de bens ou comunhão parcial, conviva em regime de união estável ou relação homoafetiva, deverá apresentar os mesmos documentos do seu cônjuge ou companheiro(a); a certidão de regularidade ambiental emitida pelos órgãos ambientais, expedidas por meio do endereço eletrônico https://monitoramento.semas.pa.gov.br/ldi e a declaração de ocupação, firmada pelo ocupante, conforme modelo disponível no sítio eletrônico e no setor de protocolo do ITERPA.

Se pessoa jurídica, deverá apresentar a cópia autenticada dos atos constitutivos da pessoa jurídica; cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); cópia autenticada da inscrição estadual Secretaria da Fazenda; certidão de regularidade ambiental emitida pelos órgãos ambientais, expedidas por meio do endereço eletrônico https://monitoramento.semas.pa.gov.br/ldi; qualificação completa de todos os sócios da pessoa jurídica; cópia autenticada do documento oficial de identificação pessoal expedido pelo governo ou órgão de classe que contenha foto, do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) e do comprovante de residência de todos os sócios da pessoa jurídica; declaração de ocupação, firmada pelo representante legal da pessoa jurídica, conforme modelo disponível no sítio eletrônico e no setor de protocolo do ITERPA. Maiores informações devem ser acessadas na instrução normativa n° 001, de 08 de maio de 2017.

COMO FUNCIONA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA MODALIDADE PROJETO ESTADUAL DE ASSENTAMENTO SUSTENTÁVEL?

Os Projetos Estaduais de Assentamento Sustentável (PEAS) são áreas trabalhadas em regime de economia familiar que utilizam racionalmente os recursos naturais existentes, cumprindo a função socioeconômica e ambiental da terra. Após a formalização do requerimento, procedimentos de campo e tramitação interna, serão realizados contratos de concessão de direito real de uso que serão assinados com a unidade familiar e serão expedidos: em nome da mulher e do homem, obrigatoriamente, quando casados ou convivendo em regime de união estável; em nome dos conviventes, havendo união homoafetiva; preferencialmente em nome da mulher, nos demais casos. O casamento se provará pela respectiva certidão e a união estável ou homoafetiva será declarada formalmente pelos interessados. Após as assinaturas dos contratos, estes serão encaminhados ao órgão federal Incra para reconhecimento do assentamento.

COMO FUNCIONA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA MODALIDADE PROJETO ESTADUAL AGROEXTRATIVISTA?

O Projeto de Assentamento Estadual Agroextrativista (PEAEX) se destina a populações que ocupem áreas dotadas de riquezas extrativas e pratiquem prioritariamente a exploração sustentável dos recursos naturais voltada para a subsistência e, complementarmente, se dediquem à agricultura familiar de subsistência, a outras atividades de baixo impacto ambiental e à criação de animais de pequeno porte. Após a formalização do requerimento, procedimentos de campo e tramitação interna, serão realizados contratos de concessão de direito real de uso coletivo outorgado à entidade representativa associação das unidades familiares assentadas, o qual não poderá ser transferido a outra entidade, devendo ser cancelado nas situações de dissolução, suspensão ou extinção das atividades da entidade. Após as assinaturas dos contratos, estes serão encaminhados ao órgão federal Incra para reconhecimento do assentamento.

COMO FUNCIONA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA MODALIDADE TERRITÓRIO ESTADUAL QUILMBOLA?

O Território Estadual Quilombola (TEQ) destina-se aos remanescentes das comunidades de quilombos cujos territórios tenham sido reconhecidos de sua propriedade e visa garantir o etnodesenvolvimento destas comunidades. O reconhecimento da condição quilombola da comunidade pela Presidência do ITERPA será comunicado pelo Gabinete aos órgãos estaduais e federais competentes.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CRIAÇÃO DOS PEAS, PEAEX E TEQ?

O processo de criação dos projetos de assentamento será iniciado com um dos seguintes documentos: requerimento assinado por pelo menos 3 (três) pessoas representando a sociedade de fato; requerimento assinado pelo representante legal da associação endereçado à Presidência do ITERPA; requerimento remetido por entidade representativa dos trabalhadores rurais; Ofício de entidade pública municipal, estadual ou federal; Ex-officio pela Presidência do ITERPA, por Ordem de Serviço.

A solicitação apresentada por pessoas físicas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: documentos pessoais (Carteira de Identidade ou Trabalho e CPF), regulares e válidos e apresentação de declaração que o interessado não dispõe de meios materiais para aquisição de área rural.

A solicitação apresentada por pessoas jurídicas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Ata de Fundação e Aprovação do Estatuto; Certidão de Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; Estatuto em vigor; CNPJ; Ata de Eleição e Posse da diretoria em exercício e Identificação do(s) representante(s) da entidade (Carteira de Identidade e CIC/CPF).

COMO É REALIZADA A REGULARIZAÇÃO RESGATE ADMINISTRATIVO DE ÁREAS DE AFORAMENTO

A consolidação de domínio das áreas de aforamento, considerando-se a situação de direito real e posse dos atuais enfiteutas, está previsto na Lei nº 913/1954, Decreto-Lei nº 57/1969 e Decreto Estadual nº 1.805/2009 alterado pelo Decreto Estadual nº 2.163/2010.

O resgate administrativo ocorrerá nas áreas de aforamento onde não houve modificação do objeto do contrato, mantendo-se a exploração extrativa, e obedecerá as seguintes regras: o valor do resgate será calculado o somatório de 10 (dez) foros anuais acrescido do laudêmio no percentual de 10% (dez por cento) sobre o preço da avaliação da terra nua e das benfeitorias existentes no imóvel rural, na forma prevista no contrato de aforamento; o resgate obedecerá aos limites da área do título aforado na concessão original; o preço do excedente de área aforada será calculado pelo valor da terra nua, conforme estabelecido na tabela aprovada pelo Conselho Estadual de Política Agrícola, Agrária e Fundiária – CEPAF, para alienação das terras públicas estaduais.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO RESGATE ADMINISTRATIVO DE AFORAMENTO?

A petição de requerimento de resgate de aforamento deverá estar instruída obrigatoriamente com os seguintes as fotocópias dos seguintes documentos de identificação pessoal com foto do requerente expedido pelo governo ou órgão de classe; o Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do requerente e comprovante de residência, com todas as informações necessárias para o recebimento de notificações. Caso o requerente seja casado no regime da comunhão universal de bens, conviva em regime de união estável ou relação homoafetiva, deverá apresentar os mesmos documentos do seu cônjuge ou companheiro(a).

Se a petição for por pessoa jurídica, deverão ser entregue as fotocópias dos seguintes documentos: os atos constitutivos da pessoa jurídica, do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) e da inscrição estadual Secretaria da Fazenda; além da qualificação completa de todos os sócios da pessoa jurídica; deverão ser entregues as fotocopias autenticadas do documento oficial de identificação pessoal de todos os sócios da pessoa jurídica, expedido pelo governo ou órgão de classe que contenha foto; e do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) de todos os sócios da pessoa jurídica.

Outras informações podem ser acessadas na Instrução normativa de nº 04 de 15 de setembro de 2010.